I- O exercício do direito de resolução de um contrato não está na livre iniciativa dos contratantes, já que assenta num poder vinculado, obrigando o titular desse direito a invocar o fundamento que a justifica e que, ou decorre da Lei - resolução legal - ou de condição resolutiva expressa - resolução convencional.
II- O direito à resolução (ou modificação) do contrato por alteração anormal das circunstâncias depende da verificação dos seguintes requisitos: a) a alteração das circunstâncias não pode levar a que a exigência das obrigações assumidas "afecte gravemente os princípios de boa fé"; b) a alteração das circunstâncias só opera na falta de normas que, de modo explícito, prescrevam outras formas de suportação dos danos verificados.