0000086 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0000086
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Dever de colaboração das partes
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002502
Nr Documento: RL199703200000086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef8f1598477df7e6802568030004c741
Sumário
I - O dever de cooperação a que se refere o art. 519 do CPC situa-se essencialmente na fase de instrução processual e no domínio da prova. Tratando-se, por isso, de parte processual, a recusa de cooperação, nos termos daquela disposição, não é passível de multa, devendo ser apreciada para efeitos probatórios. II - A reclamação de créditos feita na sequência de citação, nos termos do art. 864 do CPC, dispensa a prova de eventual pendência, quer de outra execução instaurada pelo reclamante para o mesmo fim, quer mesmo da prolação do despacho de sustação a que se refere o art. 871 do mesmo Código.