078427 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 078427
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Materia de facto, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000900
Nr Documento: SJ199003200784271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ef606a7ddd5acf8802568fc00393ace
Sumário
I - As respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, salvo se do processo constarem todos os elementos de prova que sirvam de base a resposta, conforme estipula o n. 1, alinea a) do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Não pode, assim, ser alterada pela Relação a resposta a um quesito relativamente ao qual foram decisivos na formação da convicção do julgador depoimentos prestados oralmente que, por não constarem dos autos, não podem ser controlados.