0022167 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 0022167
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Transitário, Fretamento de navio, Pagamento, Responsabilidade contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029272
Nr Documento: RL198411200022167
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/03edd9ef1eb28674802568030003e273
Sumário
Havendo transitário, é ele o carregador, pelo que, nos termos dos artigos 541 e seguintes do C. Comercial e do Decreto-Lei n. 37748, de 1 de Fevereiro de 1950, é ele que terá que satisfazer o preço do frete, quando o destinatário se recusa a levantar a mercadoria.