9750093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9750093
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Prova da verdade dos factos, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018935
Nr Documento: RP199709229750093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37f79f0e958ecccf8025686b00670127
Sumário
I - É admissível a prova testemunhal para se demonstrar não serem verdadeiras as afirmações constantes de escritura pública como feitas pelos respectivos outorgantes, designadamente as respeitantes a área e confrontações de um prédio.