034301 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 034301
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Instituto superior de contabilidade e administração de lisboa, Pena disciplinar, Acto punitivo, Revogação, Membro do governo
Sumário
1 - A legitimidade activa no recurso contencioso afere-se pela verificação do interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo susceptível de recurso (art.46 do RSTA). 2 - O Estatuto de autonomia dos Institutos politécnicos (Lei 54/90, de 5/9), no que concerne ao disciplinar, não confere autonomia aos institutos e estabelecimentos nele integrados, aplicando-se às suas decisões sancionatórias a norma do art. 75 n.8 do ED, na concepção legal de "recurso hierárquico necessário", sendo do membro do governo competente a última palavra. 3 - Falece, assim, àqueles institutos legitimidade para impugnar contenciosamente a decisão do membro do Governo que, naquele recurso, revogou o acto sancionatório que deste foi objecto.