0250068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0250068
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Indemnização, Benfeitoria, Direito de retenção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033945
Nr Documento: RP200204080250068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40215805dbb15d6680256bd000330514
Sumário
I - A denúncia de um contrato renovável quando finda o prazo, apenas obsta a que ele se renove, não sendo a própria denúncia que lhe põe termo, mas sim a expiração do prazo que já não voltará a repetir-se. II - O direito de retenção (no caso, de pretensas mas não provadas benfeitorias) permite ao detentor da coisa não a entregar a quem a pode exigir enquanto este não cumprir uma obrigação a que está adstrito para com aquele.