0000411 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0000411
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conservador do registo predial, Alegações
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005134
Nr Documento: RL199605140000411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa59855ec0d7a5288025680300040b08
Sumário
- Competentes para interpor recurso nos termos do artigo 147 do Código de Registo Predial são o interessado, o Conservador e o Ministério Público. Sendo o recurso interposto pelo Conservador será este que deve subscrever as alegações e formular conclusões, não podendo ser substituído pelo ajudante.