9650708 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9650708
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Actualização, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018943
Nr Documento: RP199709229650708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d075b108544043f18025686b00670135
Sumário
I - A actualização extraordinária da renda, com o fundamento previsto no artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, exige a alegação e prova, pelo senhorio, além do mais, de que o outro prédio do arrendatário pode satisfazer as suas necessidades imediatas, o que implica ter as condições necessárias para a sua habitação e estar livre ou disponível para esse efeito.