9431032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9431032
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residência permanente, Falta, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014976
Nr Documento: RP199506019431032
Indicações Eventuais: CITA A DOS REIS IN RLJ ANOIV PAG118.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f1922cb748ee65a8025686b0066ad18
Sumário
I - O conceito de residência permanente equivale ao da residência habitual e estável. II - Se um dos fundamentos invocados pelo autor para despejar o locado foi não ter o réu residência permanente nele, é inócuo e indiferente, como matéria estranha à requerida pelo artigo 64 n.2 alínea c) do Regime do Arrendamento Urbano, o facto alegado pelo réu de que dois primos dele foram viver para o arrendado.