32385A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 32385A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Legitimidade passiva, Prejuízo directo, Expropriação por utilidade pública, Entidade expropriante, Pressupostos processuais, Processo urgente
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037451
Nr Documento: SA11993072132385A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8ada2798c14d2c0802568fc0038f98b
Sumário
Tendo o requerente de suspensão de eficácia de acto de declaração de utilidade pública de expropriação urgente dirigido tal pedido apenas contra a autoridade ministerial que o proferiu, quando dos documentos juntos constava qual a entidade expropriante e sua sede ou residência, deve aquele requerimento ser rejeitado, por ilegitimidade passiva, pois o requerente não observou o disposto no n. 2 do art. 78 LPTA e este meio processual acessório, dada a sua urgente e especialíssima tramitação, não consente a aplicação do disposto no art. 40, n. 1 da LPTA nem no art.477 do CPC, para regularização da petição.