9830426 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9830426
ACORDAO
Descritores: Execução, Crédito, Custas, Garantia real
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023962
Nr Documento: RP199807099830426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54d9168fdcb13d8f8025686b00671590
Sumário
I - A prioridade de pagamento a que se reporta o artigo 455 do Código do Processo Civil, não elimina a garantia que a um crédito de custas possa advir, em execução autónoma, em consequência da penhora efectuada para sua cobrança. II - Donde, não poder dizer-se que a dívida de custas apenas goza de garantia real no âmbito do próprio processo em que são devidas.