0089874 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0089874
ACORDAO
Descritores: Férias
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015190
Nr Documento: RL199312020089874
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4326b2156976a3838025680300025bb4
Sumário
I - Embora não se preveja na cláusula 171 do AE de 1981 - Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal - em formalismo rígido para a auscultação dos trabalhadores quanto ao período de gozo de férias, resulta da mesma cláusula que a marcação do período de férias terá de ser efectuada por mútuo acordo entre os trabalhadores e a empresa com prévia auscultação daqueles. II - Ao utilizar a Empresa o critério de rotatividade ou sistema de rodízio, está a adptar um critério fixo e de certo modo rígido que contende com a cláusula 171 do AE, podendo limitar o direito dos trabalhadores na marcação do período de férias.