016190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016190
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falta de citação, Nulidade insuprível, Registo predial, Registo prévio
Recorrente: Ribeiro , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00040297
Nr Documento: SA219930922016190
Data de Entrada: 17/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af08800b28762288802568fc00390d05
Sumário
I - A lei distingue os casos em que a citação é pessoal daquela em que a citação pode ser feita por carta registada com aviso de recepção. II - Há falta de citação quando o acto for omitido. III - A falta de citação constitui nulidade insanável quando o citado possa ser prejudicado na sua defesa, por não haver garantias de que tiveram conhecimento completo da diligência e da sua finalidade e tomar o comportamento que a situação real exigia. IV - A citação do titular de registo sobre prédio penhorado (art. 119 do Cód. Reg. Predial) é uma citação pessoal.