004477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004477
ACORDAO
Descritores: Conservador do registo predial, Ajudante de conservatoria do registo predial, Funções de chefia, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026579
Nr Documento: SA119550325004477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b3e8e8818d4b1e9802568fc0037cb19
Sumário
Constitui infracção disciplinar o facto de um conservador entregar a conservatoria a exclusiva chefia do ajudante, sem justificação legal nem autorização superior, bem como o da falta de orientação do ajudante. A circunstancia de se encontrarem no exercicio da judicatura em substituição dos juizes de direito não dispensa os conservadores da chefia das respectivas conservatorias. A simples alegação de desvio de poder sem a indicação dos factos que o integram e provem a sua existencia não habilita o tribunal a entrar na apreciação da existencia das faltas disciplinares.