Constitui infracção disciplinar o facto de um conservador entregar a conservatoria a exclusiva chefia do ajudante, sem justificação legal nem autorização superior, bem como o da falta de orientação do ajudante.
A circunstancia de se encontrarem no exercicio da judicatura em substituição dos juizes de direito não dispensa os conservadores da chefia das respectivas conservatorias.
A simples alegação de desvio de poder sem a indicação dos factos que o integram e provem a sua existencia não habilita o tribunal a entrar na apreciação da existencia das faltas disciplinares.