0067296 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0067296
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução, Residência permanente, Falta, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014787
Nr Documento: RL199404280067296
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8bb1e6b0e3de5cc38025680300024eea
Sumário
I - Na alíena c) do n. 2 do art. 64 do RAU prevêem-se duas situações: que permaneçam no arrendado o cônjuge ou parentes em linha recta do arrendatário e que permaneçam no prédio outros familiares dele, desde que com ele convivessem há mais de um ano; II - Em qualquer dos casos torna-se necessário que o parente que permaneça no prédio fique na dependência económica do inquilino.