070059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070059
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Arrendatario, Direito de preferencia
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003636
Nr Documento: SJ198211180700592
Referência Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45c4410c981dce20802568fc00396b54
Sumário
O direito de preferencia conferido pelo artigo 1, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho) não pressupõe a realização de novo arrendamento, e legitima o uso e fruição do imovel objecto desse direito.