0072524 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Ramos
Processo: 0072524
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Lei aplicável, Factos, Caducidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006624
Nr Documento: RL199110300072524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfae9004cfdf7ef78025680300012541
Sumário
I - Ocorrendo a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador em 30 de Março de 1990 é aplicável ao caso o Decreto-Lei 64-A/89, então em vigor. II - No entanto, se a natureza, correlação e apreciação global dos factos invocados para a rescisão do contrato permitem concluir que os mesmos e seus efeitos, por serem de execução confirmada, se mantinham e tinham reflexos no A. àquela data, não é de aplicar o prazo previsto no n. 2 do art. 34 daquele Decreto-Lei.