9631102 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9631102
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Provas, Presunção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020263
Nr Documento: RP199701309631102
Indicações Eventuais: OS ACÓRDÃOS INDICADOS EM "JUR. NACIONAL" ESTÃO SUMARIADOS EM "O ACESS O AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS" DR. SALVADOR DA COSTA PAG66 SEGUINTES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68b998e03d896d628025686b0066e5d6
Sumário
I - Se os elementos de prova juntos pelo requerente do apoio judiciário apontarem para, dentro das regras da experiência, do curso normal dos acontecimentos, não se dever considerar assente a pobreza ou houver dúvidas sobre a mesma, deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário, ressalvados os casos da presunção de insuficiência económica.