021253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021253
ACORDAO
Descritores: Juiz, Substituto de magistrado, Acumulação, Remuneração
Recorrente: Cardoso , Alvaro
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1983/12/13.
Nr Convencional: JSTA00031631
Nr Documento: SA119860611021253
Data de Entrada: 02/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5295d98adaa4c5fc802568fc0037ee25
Sumário
I - Nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n. 269/78, de 1 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 348/80, de 3 de Setembro, os substitutos dos juizes de direito, mesmo magistrados judiciais em acumulação de funções, tem direito a remuneração em quantitativo a fixar desde que exerçam funções por periodo superior a 30 dias. II - A quantidade e qualidade do serviço determinam o quantitativo dessa remuneração a fixar.