0408304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0408304
ACORDAO
Descritores: Execução por custas, Tribunal de família, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008689
Nr Documento: RP199304290408304
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1988.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/797a098531ec9fd98025686b00669511
Sumário
A partir de 22 de Junho de 1988 passou a radicar-se nos Tribunais de Família a competência para a cobrança coerciva das custas em dívida nas causas pendentes naqueles Tribunais, no seguimento, aliás, do já estatuído no artigo 134 do Código das Custas Judiciais.