I- Enferma de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho do Secretário de Estado da Administração da Saúde, de 8-8-88, que indeferiu o pedido de comparticipação do produto "Talis".
II- Nos termos expressos no art. 57 da LPTA, tendo o Tribunal de conhecer do objecto do recurso, "deve conhecer prioritáriamente daqueles vícios que levam
à declaração de invalidade do acto recorrido, e, depois, dos vícios arguidos que conduzem à anulação deste".
III- Atendendo ao critério definidor de prioridades estabelecido no citado art. 57, por um lado; e a vontade expressa pela recorrente, aliás confirmada no parecer do Exmo. M. P., há que apreciar em primeiro lugar o alegado vício de forma (por falta de fundamentação).