9340536 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9340536
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Extinção de direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008559
Nr Documento: RP199401189340536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4b1ed50be7d6ce88025686b006670c7
Sumário
I - Para que uma servidão legal seja declarada extinta com fundamento na sua desnecessidade, basta alegar e provar poder actualmente obter-se, sem ela, a mesma utilidade que o seu uso vinha proporcionando. II - Não se torna necessário alegar ou provar que estariam desaparecidos ou ultrapassados os factos que deram origem à criação da servidão.