0027197 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0027197
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Culpa do sinistrado, Culpa presumida do condutor, Condução automóvel, Acidente de viação, Peão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027800
Nr Documento: RL200005160027197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1071dd3f745f680780256991003eb934
Sumário
I - O ónus de bem atravessar a rua e pelas passadeiras de peões incumbe aos peões que não aos automobilistas. II - Não se deve impor ao automobilista a regulação da velocidade em função da prevenção de desatenção do peão ao atravessar a via ou da forma "frequentemente desordenada" com que os peões o fazem, por vezes, em certos locais.