039920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 039920
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Erro na imputação do acto recorrido, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055901
Nr Documento: SA119981028039920
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5431f71639f2b62780256ae90039249b
Sumário
I - Não obstante não ter sido suscitada no decorrer do recurso contencioso, compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer oficiosamente da ilegitimidade passiva (art. 110º alínea b da LPTA e 57° § 4° do Reg. do STA). II - Sendo o acto contenciosamente impugnado, que aprovou o movimento ordinário dos oficiais de justiça, da autoria do Director-Geral dos Serviços Judiciais e não do Sub-Director-Geral, contra quem o recurso contencioso foi interposto e prosseguiu seus termos no T A de Círculo, verifica-se ilegitimidade passiva, a qual determina a rejeição do recurso por ilegal (art. 57° § 4° do Reg. do STA).