0005581 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0005581
ACORDAO
Descritores: Bens comuns, Penhora, Inventário, Separação de meações, Lei aplicável, Avaliação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016400
Nr Documento: RP198703190005581
Referência Publicação: CJ 1987 TII PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99e2017fd07070088025686b0066c358
Sumário
I - O artigo 1377 do Código de Processo Civil propõe- -se resolver eventuais litígios entre os interessados quanto à adjudicação dos bens a partilhar. II - No caso de separação de meações, não há litígio que importe resolver mediante recurso às normas daquele preceito. III - A norma aplicável à situação é a contida no art. 1406 do mesmo diploma, sendo, por isso, correcta a atribuição ao cônjuge do executado dos bens por ele escolhidos pelo valor da segunda avaliação.