0110229 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0110229
ACORDAO
Descritores: Revisão da incapacidade, Incapacidade temporária, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031326
Nr Documento: RP200105070110229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c92d6a65446c27a980256a7f0038d8d1
Sumário
No incidente de revisão da incapacidade, subsequente à remição da pensão, o sinistrado não tem direito a indemnização por incapacidade temporária.