0309329 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0309329
ACORDAO
Descritores: Preferência, Legitimidade, Construção
Decisão: Provido. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010614
Nr Documento: RP199001090309329
Referência Publicação: CJ T1 ANOXV PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2dc0133849bb8a18025686b006683db
Sumário
I - Os réus vendedores são partes legítimas na acção de preferência, mesmo que não tenha sido invocada simulação do preço. II - O direito de preferência conferido aos proprietários de terrenos confinantes é neutralizado quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a construção. III - Esse fim não tem de constar necessariamente da escritura de alienação, podendo provar-se por outros meios.