I- Apesar de ser valido o contrato-promessa de venda de imoveis comuns efectuado so por um dos conjuges, o promitente-comprador não pode obter execução especifica (artigo 830 do Codigo Civil) se o conjuge do promitente-vendedor se recusa a outorgar na escritura de compra e venda.
II- Por ser necessario o consentimento de ambos os conjuges na venda de imoveis comuns que integrem o objecto de uma empresa singular de construção civil que se dedica a venda dos predios edificados (artigo 1682-A, n. 1, alinea a), do Codigo Civil), não pode obter-se execução especifica da promessa de venda de um desses predios, se o conjuge do empresario não consente na sua alienação.