022094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022094
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Avaliação, Impugnação de liquidação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pingo Doce-distribuição Alimentar Sa, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00049249
Nr Documento: SA219980204022094
Data de Entrada: 01/10/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecb4dbeb142aa357802568fc0039b6eb
Sumário
Não tendo o Rct impugnado oportunamente o valor patrimonial de prédio urbano alcançado em 2 avaliação, não pode questioná-lo na impugnação judicial da liquidação efectuada com base nesse mesmo valor.