0124097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0124097
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sócio gerente, Falta, Destituição, Forma
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010404
Nr Documento: RP199012110124097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28c1d3566b52ba678025686b00668c75
Sumário
I - A "falta" referida no n. 1 do artigo 253 do Código das Sociedades Comerciais tem o sentido de impedimento derivado de ausência ou incapacidade dos gerentes cuja gestão, por isso e no interesse da sociedade, é confiada a todos os sócios, até que sejam designados outros gerentes. II - No caso da sociedade ter só dois sócios, a destituição de um deles de gerente por parte do outro, com fumdamento em justa causa ( ou seja, grave violação dos deveres próprios do cargo ou incapacidade para o exercício normal das funções ), apenas pode ter lugar através de acção judicial.