046480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 046480
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Baixa do processo ao tribunal a quo, Omissão de pronúncia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00056155
Nr Documento: SA120010605046480
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8e63b9d4c9f899980256b5900426e4c
Sumário
I - Se o Tribunal "ad quem" conhecendo de uma das questões que lhe foram submetidas para apreciação, ordenar a baixa dos autos para que o tribunal "a quo" conheça de determinados vícios que não haviam sido conhecidos, não tem que conhecer dos restantes vícios assacados ao acto; II - Apreciados os vícios pelo tribunal "a quo" nos termos em que lhe havia sido ordenado e interposto novo recurso, compete então ao tribunal "ad quem" observar o disposto no nº 2, do artigo 660º do C.P.C. sob pena de ocorrer nulidade da decisão por omissão de pronúncia.