004430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004430
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Caducidade de liquidação, Prazo de liquidação
Recorrente: Industrias Texteis Somelos Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011643
Nr Documento: SA219870609004430
Data de Entrada: 21/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3180d74b4c93231802568fc0036e80b
Sumário
I - E de cinco anos, por aplicação do art. 94 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), o prazo de caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria. II - E tal prazo conta-se a partir do ano do exercicio da respectiva actividade com seu rendimento, pelo que a respectiva liquidação so pode ocorrer nos cinco anos posteriores aquele exercicio.