076316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 076316
ACORDAO
Descritores: Fiança, Juros de mora, Taxa de juro, Garantia das obrigações, Prestações futuras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004613
Nr Documento: SJ199010100763162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0345d86740c5878e802568fc003984c1
Sumário
I - Como decorre do artigo 628, n. 2 do Codigo Civil, e admitida fiança a garantia de prestação futura. II - Os juros moratorios são os legais, sempre que antes da mora não exista obrigação de juro, nem tenha sido estipulado juro moratorio diferente do legal. III - A taxa de juro a que alude o paragrafo 3 do artigo 102 do Codigo Comercial, fixada pela Portaria n. 807-U1/83, de 30 de Julho tem caracter supletivo, pressupondo necessariamente a sua aplicação que, por forma expressa, as partes hajam adoptado o regime da portaria, excluindo desse modo a taxa legal.