9621330 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9621330
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Prédio destinado a longa duração, Defeitos, Acção, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026224
Nr Documento: RP199904279621330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc935b9920cc249f8025686b006731cb
Sumário
I - O empreiteiro é apenas responsável perante o dono da obra e não perante o terceiro adquirente do imóvel. II - Às acções destinadas a exigir do vendedor a reparação da coisa é de aplicar, extensivamente, o prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil. III - Para interromper este prazo não basta qualquer reconhecimento, pois é preciso que este seja tal que tenha o mesmo efeito que teria a prática do acto sujeito a caducidade.