0052076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0052076
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Acção de despejo, Residência permanente, Desocupação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008973
Nr Documento: RL199302110052076
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1aca8b88f59ba1c980256803000152fc
Sumário
I - Para a resolução do arrendamento para habitação por falta de residência permanente não se exige que tal falta dure pelo menos um ano. Tal exigência é apenas válida para a resolução com base em desocupação. II - Incumbe ao Réu a prova dos factos que justificam a aplicação do disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 64 do RAU que impede a invocação do fundamento previsto na alínea i) do n. 1 do mesmo preceito.