0064963 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0064963
ACORDAO
Descritores: Falsificação de vinho, Exame laboratorial, Prova pericial, Valor probatório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025834
Nr Documento: RL199904210064963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b516474cb3e4be8d802569b30050cc64
Sumário
Estando o arguido acusado de falsificação de vinhos em que a prova produzida foi essencialmente pericial (exames laboratoriais), pode o juiz divergir dessa prova, sobretudo quando ela não é inequívoca em termos de conclusão, e, quando não forem cumpridas as regras comunitárias sobre tais exames. É o caso de uma análise por ressonância magnética nuclear feita em Bordéus, na ausência de "banco de dados", e com amostras de uvas cuja colheita não obedeceu aquelas regras comunitárias.