9410574 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9410574
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Prestação de contas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013904
Nr Documento: RP199505259410574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9ad1c2b7c743ebb8025686b0066ace5
Sumário
I - São exigíveis contas tanto àquele que se recusou a prestá-las particularmente como àquele que, tendo-as oferecido extrajudicialmente, não logrou vê-las aprovadas por quem tem o direito de as receber ou exigir. II - O facto de uma sociedade irregular não ter ainda sido declarada inexistente por via judicial não impede que um dos sócios exija ao outro que lhe preste contas.