9430933 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9430933
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Fundamentos, Apoio judiciário, Processo pendente
Decisão: Confirmada a sentença. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00014336
Nr Documento: RP199504279430933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88ecbeeea408f5fa8025686b0066ac92
Sumário
I - Os embargos de executado não podem ser usados com a finalidade de substituição das acções declarativas, destinando-se apenas ao reconhecimento da actual inexistência do direito exequendo ou da falta de algum pressuposto da acção executiva. II - Assim, em execução para entrega de coisa certa, não pode discutir-se, através daqueles embargos, a amplitude do direito sobre essa coisa. III - O apoio judiciário só pode ser requerido durante a pendência de um processo, ou seja, enquanto não houver decisão final, transitada em julgado.