017041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 017041
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Impugnação de liquidação, Suspensão da execução, Juros moratorios
Recorrente: Filipe , Jose e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014547
Nr Documento: SA219740724017041
Data de Entrada: 20/07/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5ec7137cb39fd20802568fc0037192a
Sumário
Desde que o contribuinte impugnou a liquidação do imposto sucessorio que lhe havia sido efectuada, mas a impugnação foi julgada improcedente, são devidos juros de mora a contar do vencimento da divida ate ao seu pagamento, embora a execução instaurada para a sua cobrança coerciva tenha ficado suspensa durante esse periodo de tempo.