084725 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 084725
ACORDAO
Descritores: Alçada, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Valor da causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00021223
Nr Documento: SJ199312090847252
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOL5 PAG243.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b890ed9b4a82b0db802568fc003a65ec
Sumário
I - Para se poder recorrer de uma decisão da Relação ao abrigo do preceituado no n. 3 do artigo 678 do Código de Processo Civil, é necessário invocar como fundamento o de que o valor da causa excede a alçada da Relação. II - È certo que foi interposto do tribunal da comarca para o da Relação, um recurso que, não visando directamente o valor da causa, teria reflexos nele; todavia, se a alteração do valor inicialmente atribuído ao processo (inventário) nunca pudesse conduzir a que ele ultrapassasse o da alçada da Relação, há que concluir que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.