012996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012996
ACORDAO
Descritores: Liquidação pelos serviços aduaneiros, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Tave-fabrica de Calçado Lda
Recorridos: Subdir da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033177
Nr Documento: SA219911030012996
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b953a3439b4a460802568fc0037f8ab
Sumário
Os Tribunais Fiscais Aduaneiros não são competentes, em razão da materia, para conhecer de recursos sobre actos que não se identificam como de liquidação de receitas aduaneiras.