0080636 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0080636
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Assembleia geral, Convocatória, Falta, Deliberação social, Nulidade, Renovação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023084
Nr Documento: RL199505180080636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/055ec33ff0ec0e3880256803000366db
Sumário
I - A falta de convocação de sócio para a assembleia geral ordinária da sociedade produz a nulidade da deliberação tomada; II - Porém, cessa a referida nulidade se a deliberação vier a ser renovada em nova assembleia, regularmente convocada; III - Qualquer sócio pode renunciar ao direito de participar e votar nas assembleias gerais.