0028892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0028892
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Arrendamento, Excepção peremptória
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016611
Nr Documento: RL199003080028892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30c50a77905a017580256803000278f3
Sumário
- Tem-se entendido que para que a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC (actualmente revogado pela alínea c) do n. 2 do art. 64 do RAU) funcione é necessário que, embora o arrendatário deixe de viver no locado, neste continuem a viver os seus familiares que constituem o núcleo do seu agregado familiar e que eles continuem vinculados, àquele, economicamente, mantendo-se integrados, todos, na mesma unidade familiar.