022150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 022150
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Falta de fundamentação
Recorrente: Cm de Povoa de Varzim
Recorridos: Martins , Diamantino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023868
Nr Documento: SA119861118022150
Data de Entrada: 18/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6166779c3a6d3cb802568fc00378497
Sumário
Os actos administrativos que imponham sanções aos administrados tem obrigatoriamente de vir acompanhados da sua fundamentação de facto e de direito, ou seja de uma explanação precisa ainda que sintetica, das causas ou fundamentos de facto e de direito, das razões factuais e legais, que impeliram o orgão da Administração a proferi-los, ainda que por remissão clara para anterior parecer, informação ou proposta, que então tambem tem de estar fundamentada de facto e de direito.