9720105 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9720105
ACORDAO
Descritores: Inabilidade para depor, Gerente comercial, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021699
Nr Documento: RP199707019720105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bea0937c9699a90c8025686b0066fa91
Sumário
I - Apenas não pode depor como testemunha quem dispuser de poderes para confessar a acção. II - É inábil para depor como testemunha o sócio gerente de uma sociedade comercial na acção em que esta é parte. III - O depoimento de uma testemunha inábil, que foi um dos fundamentos da decisão sobre a matéria de facto, constitui nulidade que deve ter-se por sanada se não for tempestivamente arguida.