021539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021539
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Posse, Registo predial, Terceiro
Recorrente: Pais , Vitor
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049836
Nr Documento: SA219970507021539
Data de Entrada: 19/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19d95d08d31cfa87802568fc0039c1ac
Sumário
I - Para efeitos de registo predial, terceiros são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis. II - Tal não sucede quando no acto intervém apenas a lei e a vontade e acção unilateral do credor, como no caso de penhora em execução fiscal em que não intervenha (como é de regra) o executado. III - E assim, para aqueles efeitos, a Fazenda Pública não é "terceiro".