I- Num contrato-promessa de compra e venda de um terreno, o erro quanto à sua área é um típico erro-vício quanto às qualidades do objecto, visto que a área do terreno prometido comprar e vender
é um factor determinante, quer do seu valor
( preço ) quer da utilização que será possível dar-lhe ( construção possível ).
II- Tal erro dá lugar à anulabilidade do negócio, nos termos do artigo 247 do Código Civil.
III- A anulabilidade é vício que só pode ser arguido pela pessoa em cujo interesse a lei a estabelece e só dentro do ano subsequente à cessação do vício que lhe serve de fundamento.
IV- Enquanto o negócio não estiver cumprido, pode a anulabilidade ser arguida, sem dependência de prazo, tanto por via de acção, como por via de excepção.