98B427 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 98B427
ACORDAO
Descritores: Conclusões, Poderes do supremo tribunal de justiça, Recurso de revista, Alegações
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033534
Nr Documento: SJ199806250004272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd0d5a08aa1e4fee802568fc003b6872
Sumário
I - Nos termos do disposto nos artigos 684, 690, 721, e 722 do Código de Processo Civil de 1995, no recurso de revista, as conclusões da alegação do recorrente, em especial a indicação da norma jurídica violada, delimitam objectivamente o recurso. II - Se no acórdão recorrido a decisão se fundamenta na aplicação de determinada norma, a impugnação dessa decisão tem de passar necessariamente pela demonstração de que essa norma foi violada, por não ser aplicável, ou por ter sido erradamente interpretada ou aplicada, sob pena de improcedência do recurso.