0021235 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0021235
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011895
Nr Documento: RL199202180021235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f2cdb07799d8e05802568030001c30e
Sumário
I - A posse de 679 gramas de haxixe indiciou que o arguido não é simples consumidor,mas antes traficante de droga ilegal. II - Há perigo de perturbação da instrução e receio fundamentado de continuação de actividade criminosa se o arguido ficar em liberdade provisória. III - A natureza do crime de tráfico de droga, repudiado pelas sociedades civilizadas, devido à degradação da pessoa e dos valores humanos, causará alarme social, se o agente ficar em liberdade provisória, pelo que as medidas de coação deste tipo são inadequadas.